A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (2), no sentido de que é possível que tribunais de segunda instância determinem a realização de um novo julgamento caso o tribunal do júri absolva um réu mesmo havendo provas de participação no crime, por “clemência” ou “compaixão”.
O plenário, no entanto, ainda discute a redação da tese, ou seja, o resumo do entendimento que servirá de uma espécie de guia para a aplicação das conclusões do Supremo nas instâncias inferiores. O julgamento foi suspenso, sem data de retorno, até a construção deste consenso.
Até agora prevalece a corrente divergente aberta com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O que está em discussão
O júri popular – previsto na Constituição e formado por sete pessoas – julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. É uma forma de participação do cidadão nas decisões da Justiça.
Os ministros analisam um caso que trata do poder da segunda instância da Justiça de anular a primeira decisão dos jurados.
- O ponto em discussão é se é possível invalidar o veredito do júri que absolve o réu pela “clemência” ou “compaixão”, mesmo havendo elementos que apontam que o acusado cometeu o delito.
Soberania dos vereditos
Na prática, o debate envolve o alcance de um princípio constitucional – o da soberania dos vereditos tribunal do júri. Por este princípio, as decisões nesta instância da Justiça não podem ter, em regra, seu conteúdo alterado por um tribunal formado por magistrados de carreira.
Isso não significa, no entanto, que não é possível recorrer de um veredito do júri. Ao analisar recursos e em situações específicas, o tribunal pode mandar que o acusado seja submetido a novo julgamento.
A discussão a ser enfrentada pelo Supremo envolve situações em que, mesmo concordando que há indícios de que o crime ocorreu e teve a participação do réu, os jurados respondem de forma afirmativa à pergunta: “O jurado absolve o acusado?”
Esta pergunta é prevista na lei e é chamada de “quesito genérico” porque o jurado não precisa, em tese, apresentar uma motivação específica para a resposta.
Neste contexto, a depender da situação, o jurado pode absolver alguém por “clemência” ou “compaixão”, por exemplo. Situações, portanto, não previstas em lei.
O recurso envolve um caso de Minas Gerais em que um acusado de homicídio foi absolvido porque matou o homem que, por sua vez, tinha matado seu enteado.
Relator foi contra
O caso começou a ser analisado em 2020, no plenário virtual – formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em página eletrônica do tribunal.
Fonte:https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/10/02/maioria-do-stf-entende-ser-possivel-novo-juri-popular-em-absolvicoes-por-clemencia-ou-compaixao.ghtml